Faculdade demora 4 anos para entregar diploma e terá de indeniza aluna

postado em 29/04/2015

Faculdade demora 4 anos para entregar diploma e terá de indeniza aluna

 

A Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) terá de indenizar a ex-aluna Ana Cecília de Amorim Pimentel Zanalatto, em R$ 5 mil, pela demora na entrega do diploma de graduação. Ana colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que manteve sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.

 

A faculdade recorreu por alegar que a confecção do diploma é procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de curso que, segundo ela, é documento suficiente para atestar a conclusão de graduação específica. A desembargadora, no entanto, considerou ser injustificável a demora de quase quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, contudo, no caso, perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora.

 

Ana também recorreu, buscando o aumento da quantia fixada por danos morais. Porém, a desembargadora considerou o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás